



A matrícula cobrada por escolas e universidades é regulamentada por lei e refere-se a uma parcela da anuidade do curso. Vamos supor que a anuidade de uma instituição de ensino seja de 13 mil reais. Ela pode estabelecer uma matrícula de 1 mil reais mais 12 parcelas no mesmo valor. Em geral, a taxa é cobrada a partir de outubro e também funciona como reserva de vaga para o ano seguinte. Segundo Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo, a matrícula é legal, desde que seu valor seja descontado do total da anuidade. Entretanto, no caso de cursos livres - como inglês, balé, natação, academia etc. -, a história é bem diferente. Em geral, os estabelecimentos que oferecem esses cursos pegaram "carona" na matrícula de escolas e faculdades - que é definida por lei - e simplesmente criaram, na maior caradura, uma sobretaxa para o consumidor. "Os cursos livres têm liberdade de cobrar matrícula, mas são obrigados a informar ao consumidor tudo o que compõe o preço do serviço oferecido", explica Diegues. Ou seja, olho vivo e boca no trombone! Para evitar ser garfado quando for se inscrever num curso livre qualquer, exija que lhe expliquem direitinho o que a escola está cobrando. Afinal, a tal "matrícula" pode se tratar apenas de uma baita maracutaia!
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